1. OBJETO E NATUREZA DA PRESTAÇÃO
1.1. A CONTRATADA prestará mentoria prática para ensinar o CONTRATANTE a configurar, testar, operar e conferir, em seu próprio ambiente, uma rotina assistida de leitura e triagem de publicações jurídicas, denominada “Publicações em Ordem”. João Raposo acompanhará a aplicação jurídica e Douglas Sossai a configuração técnica, diretamente ou mediante profissionais habilitados indicados pela CONTRATADA, preservado o conteúdo contratado.
1.2. A prestação compreende dois encontros na modalidade adquirida, orientação para configurar uma conta e um fluxo de publicações por participante, testes, checklist ou documentação de operação e esclarecimento de dúvidas durante as aulas. A mentoria também abordará o uso do ChatGPT/Codex como apoio à rotina profissional, dentro do tempo e do escopo dos encontros.
1.3. Trata-se de obrigação de meio: a CONTRATADA empregará diligência, técnica e acompanhamento compatíveis com a proposta, sem prometer economia específica de horas, operação ininterrupta, compatibilidade universal, aprovação de minutas ou resultado processual, financeiro ou comercial. Não se exclui o dever de prestar adequadamente os serviços expressamente contratados.
1.4. Não estão incluídos monitoramento permanente de publicações, controle ou cálculo definitivo de prazos, peticionamento, protocolo, acompanhamento individual de processos, desenvolvimento de software sob encomenda, manutenção contínua, assinatura de ferramentas ou implantação em contas/fluxos adicionais, salvo contratação escrita em separado.
2. DIAGNÓSTICO, PRÉ-REQUISITOS E ASSINATURAS
2.1. Durante o primeiro encontro, a CONTRATADA informará o resultado do diagnóstico de compatibilidade, os requisitos do equipamento, formato de recebimento das publicações, acessos autorizados, ferramentas propostas e custos externos conhecidos. Se houver incompatibilidade material sem solução razoável, o CONTRATANTE terá direito a um novo encontro em até 30 dias, após cumprir os requisitos.
2.2. Para implantar e usar o método apresentado, o CONTRATANTE deverá contratar e manter, por sua conta, um plano próprio, PAGO, e apto do ChatGPT que dê acesso às funcionalidades necessárias, inclusive Codex quando utilizado na configuração indicada. Uma conta gratuita ou um plano que não contenha os recursos necessários pode ser insuficiente, a depender da quantidade de uso e publicações. O plano, eventuais créditos de uso, ferramentas de terceiros e custos de internet/equipamentos não integram o preço da mentoria. Nenhuma assinatura específica será adquirida pela CONTRATADA em nome do CONTRATANTE.
2.3. O CONTRATANTE providenciará computador e contas compatíveis, autorização para alterar suas configurações, acesso lícito às publicações e tempo para testar a rotina entre os encontros. Na turma híbrida, deverá levar notebook preparado conforme instruções previamente enviadas. Custos de deslocamento, alimentação e hospedagem do participante não estão incluídos.
2.4. A CONTRATADA não representa nem integra a OpenAI ou os demais fornecedores de ferramentas. O acesso, o preço, a disponibilidade e o tratamento de dados em serviços terceiros observam os respectivos termos e políticas, a serem avaliados e aceitos pelo titular da conta.
3. ENCONTROS, TESTES E SUPORTE
3.1. No primeiro encontro serão realizadas a configuração acompanhada e os testes iniciais; entre os encontros, o participante aplicará o checklist; no segundo, serão revisados os testes, feitos ajustes razoáveis e orientada a operação autônoma. A data do primeiro encontro será escolhida pelo CONTRATANTE entre as opções disponíveis no formulário de aquisição. O segundo encontro será agendado com o aluno após a realização da primeira aula. A duração e a plataforma ou o local dos encontros serão informados no quadro da contratação antes do pagamento.
3.2. Não está incluído suporte fora das aulas contratadas. As dúvidas e as correções pontuais relacionadas ao fluxo ensinado deverão ser tratadas durante as aulas, dentro do tempo e do escopo dos encontros. Caso necessite de suporte adicional, o CONTRATANTE poderá contratar uma nova reunião online, com custo adicional, mediante agendamento e aceite prévio do valor. Não estão incluídos monitoramento de intimações, decisão sobre providências processuais ou adaptação a mudanças substanciais de fornecedores após o encerramento.
3.3 A turma híbrida depende de pelo menos três participantes aptos. Não atingido esse número até 7 dias antes do encontro presencial, o CONTRATANTE poderá escolher outra data ou receber restituição integral, sem multa.
3.4. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE acesso a um servidor online, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da liberação do acesso. Encerrado esse prazo, o acesso será descontinuado, sem renovação ou cobrança automática. Caso tenha interesse em continuar utilizando o servidor, o CONTRATANTE poderá contratar o serviço separadamente, mediante conhecimento prévio e aceite de suas condições e preço.
4. CONFERÊNCIA HUMANA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
4.1. Relatórios, classificações, links, resumos, minutas e sugestões de prazo são auxiliares. O CONTRATANTE deverá conferir o texto original da publicação, os autos, o marco de intimação, as regras processuais, o calendário oficial e as fontes pertinentes, mantendo controle próprio de prazos e medidas de contingência quando o fluxo falhar.
4.2. A responsabilidade pela avaliação jurídica, pelo sigilo profissional, pelas decisões e pelo cumprimento de prazos do escritório permanece com o advogado responsável. A CONTRATADA responde por falhas que lhe sejam juridicamente imputáveis na prestação da mentoria; não assume a gestão dos processos do participante nem se exime de responsabilidade por vício do serviço, culpa própria ou infração legal.
5. PLATAFORMAS TERCEIRAS E MUDANÇAS TECNOLÓGICAS
5.1. Funcionalidades, limites de uso, integrações, termos e preços do ChatGPT/Codex, dos provedores de e-mail, do Recorte Digital e de outros serviços podem mudar por decisão de seus fornecedores. A CONTRATADA não controla essas alterações nem garante a permanência de determinada interface ou integração.
5.2. Se uma mudança superveniente impedir uma etapa essencial antes da conclusão da mentoria, a CONTRATADA avaliará, de boa-fé, alternativa funcional razoável dentro do escopo; não sendo possível, as partes poderão reagendar ou encerrar a contratação, com restituição da parcela relativa ao serviço não prestado, preservados os direitos legais. Após a conclusão, adaptações estruturais ou manutenção futura exigem contratação própria.
6. PREÇO, PAGAMENTO E DOCUMENTAÇÃO
6.1. O preço final, descontos, modalidade, parcelamento, encargos eventualmente aplicáveis e meio de pagamento serão mostrados em destaque antes da confirmação. O cadastro ou a solicitação de inscrição, sem pagamento, não geram cobrança nem garantem vaga. A prestação se inicia após diagnóstico, confirmação da agenda e pagamento ou aprovação da forma de pagamento.
6.2. A CONTRATADA enviará confirmação eletrônica do pedido, este contrato e comprovante de pagamento, bem como documento fiscal pela pessoa jurídica indicada no quadro. Eventual inadimplemento poderá suspender etapas ainda não prestadas após aviso e prazo razoável para regularização, sem prejuízo dos direitos assegurados por lei.
7. ARREPENDIMENTO, CANCELAMENTO E RESTITUIÇÃO
7.1. Se aplicável o Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até sete dias da contratação online, pelos mesmos meios da contratação ou por contato@actuscursos.com.br, com restituição dos valores pagos na forma da lei.
7.2. Como regra, os encontros serão agendados para depois do prazo legal de arrependimento.
7.3. Passado o prazo legal, e ressalvadas hipóteses legais de restituição, falha na prestação e acordo entre as partes, o simples arrependimento após a realização parcial ou integral da mentoria não gera devolução do preço. Se o cancelamento ocorrer antes da execução integral, as partes farão acerto proporcional às etapas efetivamente prestadas e aos custos específicos.
7.4. Na impossibilidade definitiva de execução imputável à CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá escolher solução equivalente aceita por ele ou a restituição correspondente, integral quando nada tiver sido prestado.
8. SIGILO, IMAGEM E MATERIAIS
8.1. As partes e participantes manterão confidenciais dados de clientes, autos sigilosos, estratégias, documentos, credenciais e informações não públicas compartilhadas na mentoria. O dever subsiste após seu encerramento, ressalvadas divulgação autorizada por escrito, informação já pública sem violação, ordem legal e defesa regular de direitos, com divulgação restrita ao necessário.
8.2. Para os testes, serão preferidos exemplos fictícios ou dados anonimizados. O CONTRATANTE somente exibirá publicações, peças ou dados reais se houver base jurídica, autorização quando necessária e adequação às obrigações de sigilo. A CONTRATADA não exigirá senha pessoal, código de autenticação, compartilhamento permanente de credenciais ou cópia integral de processos para executar a mentoria.
8.3. É vedado gravar, publicar ou compartilhar encontros, telas, falas ou casos de outros participantes sem autorização prévia e específica dos envolvidos. Qualquer gravação oficial para entrega pedagógica ou uso publicitário exigirá informação e consentimento específico quando cabível; divulgação de identidade, depoimento ou caso do CONTRATANTE dependerá de autorização separada.
8.4. Os materiais e a documentação da mentoria poderão ser usados internamente pelo CONTRATANTE e sua equipe no ambiente contratado. Não é permitida sua revenda, disponibilização pública ou reprodução de conteúdo exclusivo para oferta concorrente, sem prejuízo do uso legítimo de conhecimentos, métodos gerais e configurações desenvolvidos para sua própria rotina.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. Quanto aos dados cadastrais e comerciais da inscrição, a empresa identificada no quadro atuará como controladora para atendimento, execução contratual, cobrança, obrigações legais, segurança e exercício de direitos, nos termos da Lei 13.709/2018 e da política de privacidade da própria CONTRATADA, disponibilizada antes da coleta. Comunicações promocionais não são condição para contratar e terão mecanismo próprio de escolha.
9.2. Quanto aos dados de clientes e processos que apareçam nos testes, o CONTRATANTE define as finalidades e meios de sua atividade profissional. O acesso eventual da CONTRATADA ficará limitado ao necessário para as instruções técnicas, sob confidencialidade e medidas de segurança. Se for indispensável receber, armazenar ou tratar esses dados fora do ambiente do CONTRATANTE, as partes formalizarão previamente instruções, acessos, fornecedores autorizados, retenção, descarte e deveres específicos de tratamento.
9.3. Cada parte adotará controles proporcionais, incluindo acesso restrito, autenticação, proteção de contas e minimização de dados; comunicará à outra, sem demora injustificada e pelo canal de segurança contato@actuscursos.com.br, incidente que possa afetar dados compartilhados, com informações disponíveis para contenção, avaliação de risco e providências legais. Não serão inseridos dados protegidos em serviços terceiros sem avaliação jurídica e técnica pelo responsável e observância das políticas aplicáveis.
9.4. A CONTRATADA conservará dados pelo tempo necessário às finalidades informadas e aos prazos legais; encerrada a mentoria, encerrará acessos temporários e eliminará cópias operacionais de dados de clientes, quando existentes e salvo obrigação legal de retenção, em até 30 dias. Direitos dos titulares e solicitações de privacidade poderão ser encaminhados a contato@actuscursos.com.br.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E ACEITE ELETRÔNICO
10.1. Comunicações contratuais serão realizadas pelos endereços e canais indicados no quadro, admitidos comprovantes eletrônicos. Alterações de escopo, preço ou condições essenciais dependem de concordância expressa; nova versão do contrato não altera uma compra concluída sem aceite do CONTRATANTE.
10.2. A invalidade de uma cláusula não compromete as demais. A negociação amigável será tentada pelo canal de atendimento, sem impedir o acesso a órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário. O foro legalmente competente será o Foro Central de São Paulo/SP.
10.3. O aceite eletrônico exige ação afirmativa, com acesso prévio ao texto integral e possibilidade de salvá-lo. O sistema registrará versão do contrato, data e hora do aceite, identificação da compra, modalidade, preço e dados técnicos necessários para comprovação, respeitada a política de privacidade.
AO MARCAR A OPÇÃO DE ACEITE, O CONTRATANTE DECLARA:
“Li e concordo com o Contrato de Mentoria Publicações em Ordem.”